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Heraldo Baialardi Ribeiro

Sustentabilidade – Parte II: O que motiva uma empresa a adotar ações de sustentabilidade?

Nesta última sexta feira, 22 de abril, Dia da Terra, ocorreu na sede da ONU, em Nova York, a assinatura do Acordo de Paris por 171 países. É um grande avanço para o pacto de ações sobre mudanças climáticas, tratados na COP21 em novembro passado.  Na abertura o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, classificou de “boa notícia” a adesão dos muitos países ao pacto, mas é urgente a tomada de ações contra as temperaturas globais, o descongelamento das camadas polares e o aumento dos níveis de gases de carbono na atmosfera.

O Brasil, entre outras afirmações, se comprometeu em reduzir até 43% a emissão de gases do efeito estufa, de acabar totalmente com o desmatamento na Amazônia e investir em áreas de reflorestamento,  recuperar  pastagens hoje degradadas e implantar até 45% do total da matriz energética em energias renováveis.

Esses compromissos firmados podem ser resumidos em aplicação de sustentabilidade com respeito ao meio ambiente. A sustentabilidade depende de todos nós: dos governos, das empresas, da sociedade como um todo. Sabe-se que o  desenvolvimento econômico e o crescimento industrial  têm causado muitos prejuízos à atmosfera, ao solo, aos corpos d’água. É necessário que haja desenvolvimento econômico com preservação dos recursos naturais que ainda restam.

Partindo da premissa que “sustentabilidade empresarial é o conjunto de ações que uma empresa adota, para alcançar respeitabilidade ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da sociedade”, uma indagação surge: Qual é a real motivação de uma empresa, independentemente do seu porte,  a adotar políticas ambientais que a dirija para ações de sustentabilidade? Essa política é motivada pelo simples cumprimento das obrigações legais?

Tem-se conhecimento que, além das demandas legais obrigatórias, algumas empresas com  responsabilidade social e ambiental, praticam ações espontâneas positivas. Por outro lado, outras empresas alegam que as legislações são muito severas, justificando não cumprimentos das obrigações legais e, ainda, existem aquelas empresas que possuem potencial poluidor considerável e, não poucas vezes, praticam ações ambientais irresponsáveis. Felizmente, este tipo de empresa sofre com pressões da opinião pública, ocasionadas ou não pelos meios de comunicação, para não praticarem este tipo de ação.

Percebe-se que a motivação ecológica nas empresas não é muito comum, existem muitas vezes preocupações neste sentido apenas no discurso. As ações impositivas das entidades ambientais reguladoras, de forma incisiva, produzem motivações efetivas mesmo que de forma não voluntária.

Contrariando o senso comum as empresas com atuação ambientalmente conscientes percebem, a médio e longo prazo, que a suas ações produzem compensações. Pode parecer, num primeiro momento, que este tipo de empresa não pretende gerar lucro. Quer sim! Esse é o seu objetivo maior. Porém tal empresa concretiza estas ações gerando competitividade e  chances de se tornar diferenciada no mercado e, como consequência, com ampliação das oportunidades de geração  de lucros em médio e longo prazo.

A implantação de uma gestão ambiental pode se converter em geração de recursos, por redução dos desperdícios e diminuição dos descartes ao meio ambiente e, por consequência, possibilita a recuperação do capital investido. Esta ferramenta provoca transformações comportamentais através de tomada de decisões e aplicação de novos procedimentos, que garantam uma sustentabilidade nos processos produtivos.

É perceptível que ações de gestão, tais como, uso racional de matéria-prima incorporada ao controle dos gastos de energia e água no processamento, têm promovido um incremento positivo nos resultados. A realização de inovações ambientais não está prevista nas exigências legais, mas deve ser cristalino que uma boa imagem, ligadas às questões do ambiente, causam de forma indireta impactos benéficos consideráveis de caráter econômicos na empresa.

Por outro lado o não cumprimento das exigências legais, relativas às obrigações com o meio ambiente, poderá acarretar multas e/ou penalizações à empresa. Naqueles casos de conhecimento público, em que clientes e consumidores são informados dos possíveis impactos negativos causados ao meio ambiente, poderá ocorrer uma redução da procura de produtos e serviços oferecidos pela empresa.

Portanto um mercado, cada vez mais globalizado, exige mudanças contínuas de atitudes das empresas com cobranças cada vez maiores para disponibilização de produtos e de artigos sustentáveis, mais “verdes” que apresentem o mínimo possível de agressão aos recursos naturais. Algumas empresas visionárias, aqui não se pode garantir se “por amor ao meio ambiente” ou por ”amor aos lucros auferidos no mercado”, investiram em sistemas de gestão ambiental, respondendo de forma satisfatória às exigências legais e promovendo um upgrade nos processos de aproveitamento, separação, tratamento e destinação de seus excedentes ambientais.

Acredito que este mercado exigente direcione a ampliação e aceitação das ações ecológicas nas empresas. Tenho convicção que existam preocupações com o meio ambiente e as implicações de sustentabilidade, mas não numa visão romântica de ecologia, e sim numa visão prática. Essa percepção deverá ser ratificada como uma nova postura com relação à implantação da gestão ambiental, a qual num primeiro momento vai possibilitar reduções de desperdícios no processo produtivo, no que tange às utilizações das matérias-primas, água e energia no processo, com diminuição de gastos e de perdas econômicas.

Por fim a sustentabilidade ambiental nas empresas deve ser estruturada nas ações de gestão para a redução dos impactos ambientais, mesmo pelo cumprimento imediato das obrigações legais; e traga a percepção avançada, conforme orientações do Acordo de Paris, da utilização dos recursos naturais preservando-os para as gerações futuras e evitando as consequências nefastas de um indesejado aquecimento global.

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