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IPVA em 2020 terá vencimento de 6 a 30 de janeiro

Governo também anunciou a retira a possibilidade de parcelamentos e fim dos descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos

Por: Com informações da Secom RS

O governo do Estado anunciou, na manhã desta segunda-feira, duas novas medidas que buscam auxiliar o equilíbrio fiscal: um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz) e alterações no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020.

As iniciativas foram apresentadas em coletiva de imprensa na Secretaria da Fazenda, pelo secretário Marco Aurelio Cardoso, pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Uma das medidas anunciadas foi o Refaz 2019, programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito). Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.

Pagamento do IPVA terá novo calendário e descontos revisados

Entre as alterações anunciadas para o IPVA 2020, estão a antecipação do calendário do tributo de abril para janeiro. Ao longo deste mês, os vencimentos ocorrerão entre os dias 06 e 30.

A mudança também retira a possibilidade de parcelamentos e exclui descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos.

Com o fim dos descontos, o governo estima um impacto de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação a 2019 – ano em que apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento.

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30/12/19 com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento.

Os dados da frota do Estado para o IPVA 2020 ainda estão em processamento, mas números deste ano mostram que são em torno de 6,7 milhões de veículos, sendo 3,7 milhões tributáveis (55%) e 3 milhões isentos (45%).
Descontos mantidos

O desconto do Bom Motorista continua como antes, podendo chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito.

O Bom Cidadão (para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal) garantirá descontos de 1% a 5%.

Ambos os descontos são válidos apenas para pagamentos de IPVA em dia, ou seja, conforme calendário de vencimento por placas, e podem ser acumulados. Condutores que pagarem o tributo fora do prazo, assim como nos anos anteriores, não têm direito aos descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão.

O secretário da Fazenda fez um balanço de outras ações implementadas para o reequilíbrio orçamentário, como o contingenciamento de gastos e o Receita 2030, que propõe ações para a modernização tributária e simplificação de processos para o contribuinte. Como medidas que garantiram novos recursos, destacou o ganho de causa no processo de incidência de ICMS sobre itens da Cesta Básica (cerca de R$ 500 milhões até o final do processo), a venda de créditos do Fundopem (R$ 464 milhões) e a mobilização do governo e autoridades do Estado em Brasília que alterou a distribuição dos recursos da cessão onerosa, o que deve gerar R$ 450 milhões ao Estado. Em abril, houve venda de um lote residual de ações PNB do Banrisul e, numa oportunidade de mercado, houve tentativa de venda de ações ordinárias excedentes do controle do banco.

Para a reforma estrutural do Estado, Marco Aurelio falou sobre outros projetos em andamento, como a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, as privatizações e concessões e as discussões que ocorrem sobre os projetos de reforma administrativa e previdenciária elaborados pelo governo.

caldnario ipva

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