Lei que altera a estrutura da Fundação Hospitalar Santa Terezinha é aprovada
A lei promoverá mudanças no regime de contratação dos médicos que prestam serviços junto ao hospital, através da realização de concurso público
Em sessão extraordinária, sem remuneração, que durou cerca de duas horas, ocorrida na tarde desta quarta, 27, o Poder Legislativo aprovou, por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo no qual altera a Lei de número 5.588/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha, que atende legislação federal e promoverá mudanças no regime de contratação dos médicos que prestam serviços junto ao mesmo, ou seja, a realização de concurso público.
Antes de iniciar os trabalhos o presidente da Casa, vereador Lucas Farina e demais vereadores realizaram reunião na sala da presidência com a direção da Fundação Hospitalar Santa Terezinha que relatou aos parlamentares a importância da aprovação do Projeto de Lei, como os trâmites que estão sendo realizados para a sua concretização.
Na oportunidade , o Diretor Administrativo, Rafael Ayub destacou aos vereadores que o tema era de extrema importância para a Fundação, visto que está se cumprindo uma legislação, ou seja, uma exigência que é solicitada pelo Ministério Público.
Após a explanação, os vereadores deram as suas considerações com relação ao Projeto de Lei, como questionaram a direção da Fundação sobre as mudanças, melhorias e o que poderá ocorrer após a realização do concurso.
Na justificativa do Executivo, o fato de que há muitos anos vem se apontando a necessidade de contratação de profissionais médicos e multidisciplinares através de concurso público, especialmente por conta de sua personalidade jurídica.
“A discussão não se limita apenas ao Governo Municipal ou a administração da Fundação Hospitalar, pois o Tribunal de Contas do Estado há pelo menos nove anos vem, sistematicamente, firmando apontamentos aos gestores da FHST para que promovam as medidas necessárias para o preenchimento dos empregos de médicos via concurso público, cientificando pela impossibilidade da terceirização da mão de obra por meio de empresas médicas via processo licitatório”, destaca a justificativa.
Aponta, ainda, que neste ano a Fundação e o Poder Executivo foram notificados por meio de ofício encaminhado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público para que tomassem um conjunto de medidas administrativas para sanar as irregularidades, atendendo o que preconiza o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, inclusive sob pena de responsabilidades. Norma estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévio em concurso público de provas e títulos, de acordo com as especialidades de cada cargo.
Ainda na justificativa, dentre as diversas razões para que haja um cronograma a ser desenvolvido para o concurso público para os cargos de médicos, além da questão financeira notória da Instituição em razão dos atrasos nos repasses oriundos do Governo do Estado, é a segurança da continuidade da prestação dos serviços pela casa de saúde, uma vez que a rescisão de todos os contratos de uma única vez considerando o lapso temporal até o ingresso dos novos contratados por meio de concurso público dependerá de diversos fatores externos a vontade e capacidade do Gestor, dentre eles o número de candidatos inscritos e o número de aprovados e aptos à nomeação, por tal razão referida insegurança poderá causar uma lacuna e prejuízo significativo nos quadros de profissionais da Fundação afetando a continuidade e a resolutividade dos atendimentos médicos a toda a população.
Destaca ainda que as empresas médicas prestadoras dos serviços de Alta Complexidade investiram e permanecem investindo recursos significativos em equipamentos e tecnologias que possibilitam o credenciamento da instituição no Ministério da Saúde nas referidas áreas e que asseguram a manutenção de tais credenciamentos e a totalidade destes contratos encontram-se em plena vigência.