Governo redefine preços de garantia da agricultura familiar para safra
Valores do PGPAF valerão até janeiro de 2027 e garantem descontos de até R$ 5 mil em operações de custeio; conselho também regulamentou descontos para liquidação de dívidas do Desenrola Rural.
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira (25) a atualização dos preços de garantia do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar), mecanismo utilizado para proteger agricultores familiares de quedas nos preços de comercialização. Os novos valores passam a valer entre 10 de janeiro de 2026 e 9 de janeiro de 2027, período que abrange praticamente toda a vigência do próximo Plano Safra da Agricultura Familiar, previsto para ser anunciado pelo governo na semana que vem.
A medida beneficia produtores enquadrados no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) que contrataram operações de custeio ou investimento.
O objetivo é garantir renda ao pequeno agricultor quando o preço recebido pela produção ficar abaixo do valor de referência estabelecido pelo governo.
O benefício é limitado a R$ 5 mil por mutuário, a cada ano agrícola, nas operações de custeio, e a R$ 2 mil nas operações de investimento.
O PGPAF assegura a remuneração dos custos variáveis de produção dos agricultores familiares e reduz o impacto das oscilações de preços sobre a renda dos produtores que utilizam crédito rural do Pronaf.
Os novos preços passam a integrar o MCR (Manual de Crédito Rural) e permanecerão vigentes até 9 de janeiro de 2027.
Ajuste no Desenrola Rural
Na mesma reunião, o CMN também regulamentou as condições para liquidação de operações de crédito rural contratadas no âmbito do Procera (Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária), medida inserida no Desenrola Rural.
A resolução autoriza a concessão de rebate de 80% sobre o saldo devedor recalculado das operações que apresentavam saldo superior a R$ 10 mil em 27 de dezembro de 2013.
Além do desconto, será aplicado um abatimento fixo de R$ 2 mil por mutuário.
O saldo devedor será recalculado utilizando taxa efetiva de juros de 1,15% ao ano, substituindo os encargos financeiros originalmente previstos nos contratos.
Segundo o Ministério da Fazenda, as novas regras se aplicam às operações contratadas com recursos do OGU (Orçamento Geral da União) e fazem parte do Desenrola Rural que reabriu até 20 de dezembro de 2026 o prazo para regularização dessas dívidas.
Além dos contratos individuais, a resolução estabelece critérios específicos para operações realizadas por cooperativas, associações e contratos coletivos, definindo como será calculado o saldo devedor em cada modalidade.