INSS pagará R$ 2,4 bilhões a 157 mil segurados que venceram ações na Justiça; saiba quem recebe
Valores foram liberados pela Justiça Federal para quitar as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
A Justiça Federal liberou R$ 2,4 bilhões para pagar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações judiciais de concessão ou revisão do benefício.
O montante irá contemplar 157,7 mil segurados que ganharam 113,9 mil processos contra o órgão. O pagamento é feito por meio de RPV (Requisições do Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos —R$ 97.260 neste ano— e inclui benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O total geral inclui R$ 2,9 bilhões liberados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) para quitar valores em 194,1 mil processos com 248,8 mil beneficiários.
Terão direito ao montante segurados que ganharam a ação judicial e cuja ordem de pagamento foi dada pelo juiz em alguma data no mês de junho. O dinheiro deve ser depositado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o início de agosto.
Em nota, o CJF informa que cabe aos TRFs definir o dia exato do depósito segundo cronogramas próprios. Para saber quando irá receber, o segurado deve conferir a informação no site do TRF responsável por seu caso ou checar essa data com seu advogado.
O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo “Valor inscrito na proposta”, no site do TRF responsável pelo processo. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará “Pago total ao juízo”.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.
Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial.
Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.
Quem tem direito?
Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais como discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.
Como sei em qual data vou receber?
A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.
Como sei se é uma RPV ou um precatório?
RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano, conforme a data da inscrição da proposta no sistema, depois que o processo chegar totalmente ao final e o juiz dá a ordem de pagamento.
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.