divdiv
PUBLICIDADE

Brasil

Publicidade

Anvisa divulga regras para o cultivo de cannabis medicinal no Brasil

A resolução estabelece que o cultivo seja permitido apenas para fins medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa.

Por: Redação
Fotos: IA

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (3) uma resolução que estabelece os requisitos técnicos para o cultivo de cannabis sativa no Brasil. A norma limita a atividade a plantas com teor de THC (tetrahidrocanabinol) igual ou inferior a 0,3%.

De acordo com a resolução, o plantio será permitido exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa e restrito a pessoas jurídicas. As novas regras entram em vigor no dia 4 de agosto.

Para realizar o cultivo, os estabelecimentos devem obter uma Autorização Especial (AE) que inclua expressamente essa atividade. O pedido exige a apresentação de documentação detalhada à autoridade sanitária, como coordenadas geográficas georreferenciadas da área de cultivo, registro fotográfico das instalações com descrição das atividades, estimativa de produção por hectare ou metro quadrado e plano de controle e monitoramento técnico.

Também é obrigatória a comprovação da origem e da forma de acesso ao material de propagação, como sementes ou mudas.

Importação e distribuição

A regulamentação proíbe a importação de sementes destinadas exclusivamente à distribuição. Para fins de pesquisa, o material de propagação deve ser obtido preferencialmente por meio de importação, sendo vedado o transporte por remessa postal, bagagem acompanhada ou por Declaração Simplificada de Importação (DSI). A exceção é a importação por remessa expressa para pesquisa, que segue regras específicas.

A distribuição e o fornecimento comercial do material vegetal produzido são permitidos apenas para fins medicinais. No caso de pesquisa, o fornecimento deve ocorrer exclusivamente para instituições previamente autorizadas.

Controle do teor de THC

Os estabelecimentos autorizados deverão manter um sistema de rastreabilidade completa, com identificação de cada lote por data de início, variedade e quantidade de plantas.

A norma também torna obrigatória a análise laboratorial do teor de THC em todos os lotes da droga vegetal. Caso sejam identificadas plantas com concentração superior a 0,3%, o cultivador deve assegurar a destruição ou inutilização do material, sob condições de segurança, evitando desvios ou danos ao meio ambiente.

Adequação às normas

Instituições que já realizam o cultivo com base em decisões judiciais terão prazo até 5 de agosto de 2027 para adequar seus processos e obter a Autorização Especial conforme as novas diretrizes.

O descumprimento da resolução caracteriza infração sanitária e pode resultar em sanções administrativas e penalidades previstas na legislação vigente.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE