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Economia

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Autorizada venda direta de etanol no país

Lei também altera as regras de contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins

Por: Correio do Povo

A Medida Provisória (MP) 1.100/2022, que autoriza a venda de etanol hidratado de produtores ou importadores diretamente a comerciantes varejistas, foi promulgada nesta quarta-feira (15). A nova lei, além de determinar que a comercialização não precisa mais ser intermediada pelas distribuidoras, avança com relação às regras de tributação.

O texto equaliza as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins de tal forma que a carga das contribuições que incidem na cadeia do etanol seja a mesma tanto na hipótese de venda direta do produtor ao comerciante quanto no caso de comercialização intermediada por um distribuidor.

A lei equipara as cooperativas de produção de etanol aos agentes produtores de combustível. Nesta situação, quando há venda direta aos varejistas, elas passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre a receita e o volume do produto: 1,5% a título de PIS e 6,9% a título da Cofins. O relator da medida no Senado, Eduardo Velloso (União-AC), disse que a lei abre caminho para a contenção dos preços dos combustíveis.

“Essa medida procura aumentar a eficiência econômica ao permitir que operações de comercialização não tenham que obrigatoriamente passar por uma distribuidora nas relações entre produtores e importadores, por um lado, e revendedores e exportadores, por outro. Como consequência, abrem-se oportunidades para a reorganização das cadeias produtivas, com possibilidade de redução do preço do etanol para o consumidor final”, comentou o relator.

A Secretaria-Geral da Presidência da República avaliou a medida como necessária na época da edição, após vetos a trechos de um projeto de lei que autoriza a venda direta de etanol hidratado por produtores e importadores a postos revendedores sem a intermediação de distribuidoras, que antes era obrigatória.

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