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Decreto municipal determina uso obrigatório de máscara em Erechim

A determinação vale para circulação nas ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.

Por: Cristiane Rhoden
Fotos: Divulgação

O prefeito de Erechim, Luiz Francisco Schmidt assinou na tarde desta quarta-feira, 06, o Decreto  N.º 4.939 que determina o uso obrigatório de máscara facial não profissional, de proteção respiratória, seja descartável ou reutilizável, durante o deslocamento de pessoas em todo o território do município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.

A determinação vale para circulação nas ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.

Veja o Decreto na íntegra:

DECRETO N.º 4.939, DE 06 DE MAIO DE 2020.

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 E ESTABELECE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE ERECHIM.

O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Incisos VIII e XXVI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO as previsões constantes na Lei Federal n.º 13.979/2020, assim como o Estado de Emergência que se encontra o Município;

CONSIDERANDO que as disposições dos Decretos Municipais flexibilizaram e permitiram o funcionamento de alguns setores da economia, assim como ambientes de acesso público;

CONSIDERANDO a necessidade constante de ajustes e adequações nas ações do Poder Público Municipal com o objetivo de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no Município de Erechim;

CONSIDERANDO as previsões constantes no Decreto Estadual n.º 55.154/2020, que permitem o funcionamento das atividades essenciais e outras desde que respeitadas as medidas de prevenção;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o uso de medidas de proteção a toda a população, bem como a conveniência e a oportunidade da adoção de novas medidas de vigilância epidemiológica, assim como ações aptas à prevenção de agravos à saúde individual ou coletiva, que recomendam a adoção de prevenção e controle de doenças;

DECRETA:

Art. 1.º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional, de proteção respiratória, seja descartável ou reutilizável, durante o deslocamento de pessoas em todo o território do Município de Erechim e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.

Parágrafo único. Compreende-se entre os locais descritos no caput deste artigo, dentre outros: ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.

Art. 2.º A obrigatoriedade contida no artigo 1.º desta Lei estende-se a todos os funcionários de empresas e estabelecimentos comerciais que se encontram em serviço.

Art. 3.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.

Erechim/RS, 06 de Maio de 2020.

LUIZ FRANCISCO SCHMIDT Prefeito Municipal

 

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