Estudantes, jovens de baixa renda e deficientes físicos já podem utilizar Lei da Meia-Entrada
A Lei que entrou em vigor, já havia sido aprovada no Congresso Nacional há dois anos atrás
Passou a vigorar nesta semana, a lei que permite o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. Regulamentada em outubro, a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) entrou em vigor, dois anos após ser aprovada no Congresso Nacional.
Com a nova regra, ficam assegurados 40% do total de ingressos dos eventos para concessão da meia-entrada. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada.
Para a presidente do Diretório Central dos Estudantes, Caroline Marmentini, a meia entrada em eventos é mais um direito conquistado pelos estudantes. “Após muito tempo de luta, os estudantes, juntos, conquistaram mais um direito, que é a meia entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos. Esse direito adquirido a partir das novas carteirinhas padronizadas, faz com que os estudantes possam usufruir dos benefícios em todo território nacional”, disse Caroline.
“Anteriormente, as legislações locais regiam o acesso a esse direito, gerando, porém, grande descumprimento já que os estabelecimentos sequer se viam obrigados a aceitar que era direito do estudante. Dessa forma, o movimento estudantil vem ganhando força e trazendo novas possibilidades aos estudantes”, complementa Caroline.
Segundo o presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Alto Uruguai (ADAU), Adecir Vicenzi, a lei significa um avanço no processo de inclusão social. “De meu ponto de vista essa lei vem a somar no processo de inclusão social das pessoas com deficiência em todo pais. Pois acessibilidade é isso, é dar acesso não só estrutural (arquitetônico), mas também que elas possam participar de eventos e terem seus lugares reservados. Para nós entidade cabe o trabalho de orientar nosso público alvo (pessoas com deficiência física) sobre seus direitos e fiscalizar para ter certeza que esta sendo cumprida a Lei”, disse o presidente.
“Há muito que se fazer ainda para que possamos dizer que as pessoas com deficiência estão incluídas na sociedade, mas não devemos desistir e sim procurarmos meios de darmos autonomia a eles”, complementa Adecir.
Estudantes
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de diretórios centrais de estudantes e centros acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.
Jovens de baixa renda
A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emissão levará em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Deficientes físicos
Para pessoas portadoras de deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada com apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social atestando a aposentadoria. O acompanhante também terá direito ao desconto.