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Lei que altera a estrutura da Fundação Hospitalar Santa Terezinha é aprovada

A lei promoverá mudanças no regime de contratação dos médicos que prestam serviços junto ao hospital, através da realização de concurso público

Por: Assecom
Fotos: Assecom

Em sessão extraordinária, sem remuneração, que durou cerca de duas horas, ocorrida na tarde desta quarta, 27, o Poder Legislativo aprovou, por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo no qual altera a Lei de número 5.588/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha, que atende legislação federal e promoverá mudanças no regime de contratação dos médicos que prestam serviços junto ao mesmo, ou seja, a realização de concurso público.

Antes de iniciar os trabalhos o presidente da Casa, vereador Lucas Farina e demais vereadores realizaram reunião na sala da presidência com a direção da Fundação Hospitalar Santa Terezinha que relatou aos parlamentares a importância da aprovação do Projeto de Lei, como os trâmites que estão sendo realizados para a sua concretização.
Na oportunidade , o Diretor Administrativo, Rafael Ayub destacou aos vereadores que o tema era de extrema importância para a Fundação, visto que está se cumprindo uma legislação, ou seja, uma exigência que é solicitada pelo Ministério Público.

Após a explanação, os vereadores deram as suas considerações com relação ao Projeto de Lei, como questionaram a direção da Fundação sobre as mudanças, melhorias e o que poderá ocorrer após a realização do concurso.

Na justificativa do Executivo, o fato de que há muitos anos vem se apontando a necessidade de contratação de profissionais médicos e multidisciplinares através de concurso público, especialmente por conta de sua personalidade jurídica.

“A discussão não se limita apenas ao Governo Municipal ou a administração da Fundação Hospitalar, pois o Tribunal de Contas do Estado há pelo menos nove anos vem, sistematicamente, firmando apontamentos aos gestores da FHST para que promovam as medidas necessárias para o preenchimento dos empregos de médicos via concurso público, cientificando pela impossibilidade da terceirização da mão de obra por meio de empresas médicas via processo licitatório”, destaca a justificativa.

Aponta, ainda, que neste ano a Fundação e o Poder Executivo foram notificados por meio de ofício encaminhado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público para que tomassem um conjunto de medidas administrativas para sanar as irregularidades, atendendo o que preconiza o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, inclusive sob pena de responsabilidades. Norma estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévio em concurso público de provas e títulos, de acordo com as especialidades de cada cargo.

Ainda na justificativa, dentre as diversas razões para que haja um cronograma a ser desenvolvido para o concurso público para os cargos de médicos, além da questão financeira notória da Instituição em razão dos atrasos nos repasses oriundos do Governo do Estado, é a segurança da continuidade da prestação dos serviços pela casa de saúde, uma vez que a rescisão de todos os contratos de uma única vez considerando o lapso temporal até o ingresso dos novos contratados por meio de concurso público dependerá de diversos fatores externos a vontade e capacidade do Gestor, dentre eles o número de candidatos inscritos e o número de aprovados e aptos à nomeação, por tal razão referida insegurança poderá causar uma lacuna e prejuízo significativo nos quadros de profissionais da Fundação afetando a continuidade e a resolutividade dos atendimentos médicos a toda a população.

Destaca ainda que as empresas médicas prestadoras dos serviços de Alta Complexidade investiram e permanecem investindo recursos significativos em equipamentos e tecnologias que possibilitam o credenciamento da instituição no Ministério da Saúde nas referidas áreas e que asseguram a manutenção de tais credenciamentos e a totalidade destes contratos encontram-se em plena vigência.

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