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MP encaminha recomendação para que Schmidt cumpra medidas contra a Covid-19

Promotoria recomenda à Administração Municipal que se abstenha de adotar qualquer medida de flexibilização do isolamento social e ainda cumpra o Decreto do governo do Estado.

Por: Cristiane Rhoden
Fotos: Luiz Carlos Arpini

O Ministério Público de Erechim encaminhou na tarde desta quarta-feira, 01, uma recomendação ao prefeito Luiz Francisco Schmidt para que se abstenha de adotar qualquer medida de flexibilização do isolamento social sem estudo técnico e ainda cumpra o Decreto Estadual 55.154/2020 assinado hoje pelo governador Eduardo Leite entre outras medidas.

O pedido, conforme a promotora Karina Albuquerque Denicol, leva em consideração o aumento no número de infectados pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil e atende medidas já determinadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. “Consideramos vários fatores para encaminhar essa recomendação ao prefeito de Erechim. Além dos dados da MS e da OMS é função institucional do MP zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela  Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” explica a promotora.

No documento Karina também solicita uma resposta do prefeito Luiz Schmidt quanto a aceitar ou não as recomendações até a tarde desta quinta-feira, 02.

Acompanhe as recomendações do MP na íntegra:

RECOMENDA ao Município de Erechim, na pessoa do seu Prefeito Municipal, que:

a) abstenha-se de adotar qualquer medida de abrandamento ou flexibilização do isolamento social, notadamente a reabertura de comércio ou de outras atividades não consideradas essenciais pela Lei Federal nº 7.783/89, sem prévio estudo epidemiológico que justifique adequada e proporcionalmente a referida medida,

b) realize a revogação de normas que estejam em conflito com o Decreto Estadual n° 55.154/2020, em especial o Decreto Municipal n°4912/2020;

c) mantenha extremada cautela e técnica no que tange à mitigação das medidas legais e constitucionais, adotadas em Decretos Municipais, para assegurar a redução da velocidade do contágio do COVID19; 

d) sejam mantidas as exceções quanto aos serviços tidos por essenciais e demais providências sanitárias, nos termos da lei;

e) relativamente à autonomia do Município para suplementar as legislações federal e estadual de acordo com seus interesses e peculiaridades locais, com a ressalva que não as afronte, normatize no sentido de adaptar as normas municipais às diretrizes estaduais;

f) tendo em vista o alastramento do contágio do vírus, que, em 31 de março de 2020 contabilizava, no Brasil, 5.717 casos da doença e 201 mortos, segundo informações do Ministério da Saúde[9], fixa-se o prazo até a data de amanhã (02/04 /2020), às 14h, para a manifestação de aceite desta recomendação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

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