MPF/RS ajuíza ação para restabelecer pleno acesso aos benefícios do Plano Nacional de Reforma Agrária
Bloqueio de acesso aos benefícios não respeitou o direito ao contraditório e à ampla defesa
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Fabiano de Moraes, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido para que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) restabeleçam o acesso pleno aos benefícios do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) para as pessoas físicas apontadas como irregulares a fim de que eventual suspensão ou exclusão do programa só ocorra após assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, a ação busca evitar medidas que impliquem a paralisia da reforma agrária, tais como a suspensão dos processos de seleção de novos beneficiários ou de assentamento de novos beneficiários já selecionados.
A ação questiona os efeitos do acórdão 775/2016 do Tribunal de Contas da União (TCU) relativamente às pessoas físicas beneficiárias do PNRA no Rio Grande do Sul, que estão impedidas de receber, por tempo indeterminado, em razão de indícios de irregularidades, novos pagamentos de créditos da reforma agrária, remissão de créditos da reforma agrária e outros benefícios e políticas públicas concedidas em função de fazer parte do PNRA.
A decisão do TCU que paralisou a política de reforma agrária impediu, inicialmente, que 578 mil beneficiários acessassem os programas relacionados à política de reforma agrária a partir de indícios de irregularidades, os quais surgiram após o cruzamento de dados entre o Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA) e bases de origem pública, tais como Receita Federal, Renavam, Tribunal Superior Eleitoral, Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), Sistema de Controle de Óbitos (Sisibi), Cadastro Nacional de Empregados (Cagede), Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), dentre outros. Muitos beneficiários recorreram ao Judiciário em ações individuais para obter o desbloqueio dos recursos.
Para o MPF, este bloqueio aos benefícios do PNRA constitui clara ofensa ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa, uma vez que se deu mediante tão somente ao cruzamento de dados, sem que houvesse trabalho de campo e sem a interlocução prévia dos supostos beneficiários irregulares.