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Multa para quem não faz a limpeza de terrenos baldios pode passar de R$ 2 mil

Denúncia referente a existência de terrenos baldios ou edificados com capoeira alta ou lixo devem ser feitos presencialmente na Divisão de Protocolo

Por: Da redação

A fim de evitar problemas de saúde pública, devido à proliferação de insetos, principalmente mosquito da dengue e roedores, bem como oferecer maior segurança à comunidade, impedindo que os imóveis sirvam de esconderijo para delinquentes, a  Prefeitura de Erechim reforça a obrigação dos proprietários e inquilinos de manter os terrenos limpos. A Secretaria de Meio Ambiente está reforçando a necessidade de limpeza e roçada do pátio de residências, bem como dos terrenos baldios e passeios públicos.

E a legislação municipal prevê multas que podem ultrapassar o valor de R$ 2 mil. Isso porque, após a notificação, se no prazo de um ano a pessoa física ou jurídica for reincidente, pode ser aplicada a multa. A multa prevista é de R$ 684,80 para quem tem terrenos de até 360 metros quadrados, R$ 1368,80 para terrenos entre 360 e mil metros quadrados, e R$ 2.140,00, para terrenos com mais de mil metros quadrados. Para reincidências em que o infrator for multado, no período de dois anos, será aplicada multa, progressivamente, em dobro.

Denúncia referente a existência de terrenos baldios ou edificados com capoeira alta ou lixo devem, unicamente, ser realizadas presencialmente na Divisão de Protocolo do prédio principal da Prefeitura Municipal.

 

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