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Recadastramento da Inscrição Municipal deve ser feito até 30 de novembro

O processo de recadastramento é realizado a cada cinco anos

Por: Ascom

A Secretaria da Fazenda informa que os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para realizar o recadastramento da Inscrição Municipal. A atualização é obrigatória para pessoas física e jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de comércio, indústria, prestação de serviços em geral, autônomos e sociedades ou associações civis, instituições, fundações e autarquias que possuem a Inscrição Municipal, conforme Decreto Nº 5.305/2021.

Conforme a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, atualmente são 14.662 Inscrições Municipais ativas. O processo de recadastramento é realizado a cada cinco anos.

O processo pode ser feito através do site www.pmerechim.rs.gov.br, na aba ‘Serviços Online’, e depois em ‘Recadastramento’. Os contribuintes que possuem contador ou senha liberada para os serviços disponíveis no portal, deverão usar a mesma para informar os dados através do preenchimento do formulário do recadastramento. Já quem não possui senha, deve informar um e-mail válido ativo no cadastro, para envio da senha, com qual vai acessar o ambiente do recadastramento.

As pessoas autônomas ou Microempreendedores Individuais (MEI), que não possuem acesso a internet, podem realizar o recadastramento na Secretaria da Fazenda, na Av. XV de Novembro, 175 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Conforme o secretário da Fazenda, Valdemar Loch, o processo é bastante simples e rápido. “Hoje é muito difícil alguém que não tenha acesso a um computador e a internet, por isso, temos essa facilidade no recadastramento através do site. Mesmo assim, também estamos aqui prontos para auxiliar as pessoas que necessitem de ajuda”, explica.

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