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Rede de lojas é condenada a partir de denúncia em unidade de Erechim

Empresa fica sujeita a multas em caso de novos atrasos em pagamentos de rescisão e irregularidades em exames médicos

Por: Ascom/Cristiane Rhoden

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve liminar contra uma rede de lojas de departamento, em ação civil pública (ACP) ajuizada por conta de desrespeito aos prazos de pagamentos de rescisões contratuais e de realização de exames médicos, especialmente os exames admissional e demissional, e atestados de saúde ocupacional​ previstos em Lei. A decisão deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multas, sendo aplicável para todas as unidades da empresa no Estado.

A investigação foi iniciada a partir de denúncia referente a irregularidades na loja de Erechim, tendo sido confirmada também nas unidades de Carazinho, Gramado, Lajeado e Santa Maria. Foram constatados atrasos na realização de exames e no pagamento de valores rescisórios ultrapassando, em alguns casos, mais de um mês. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Outras irregularidades confirmadas, como registro irregular do ponto, são objeto de ação judicial paralela, que cobra multas previstas em TAC, assinado anteriormente pela rede varejista. As ações são de responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo, Priscila Dibi Schvarcz.

Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil, reversíveis a projetos sociais da região de Passo Fundo. A liminar foi proferida pela juíza do Trabalho Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.

 

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