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Brasil

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#Artigo – Democracia e fake news

O Desembargador Breno Pereira da Costa Vasconcellos escreve para o Atmosfera Online

Por: Breno Pereira da Costa Varconcellos

Situações de ameaça à sobrevivência fazem aflorar o melhor e o pior de qualquer sociedade.  A guerra sanitária ao Covid-19 confirma a regra dos momentos de extremo da humanidade. Da abnegação incondicional e ajuda aos necessitados, passando pelo solidário isolamento espontâneo no lar até o extremo oposto do inconcebível leilão promovido entre países na aquisição de implementos para combate à pandemia.

O atual momento global mostra o completo desalinhamento político ou ideológico entre os países – mesmo naqueles culturalmente afins – quando a questão única é o manejo de limitados recursos para a própria sobrevivência de cada nação. A verdadeira rapinagem, entre países culturalmente similares e aliados, de lotes de equipamentos já embarcados em aeronaves, com a redefinição dos voos de destino, é um claro exemplo. Não há força transnacional bastante a enfrentar esta situação – sem eufemismos – de guerra. Internamente nos países, a situação é diversa.

O respeito à lei varia de sociedade para sociedade.

Mario Vargas Llosa, Nobel de Literatura em 2010, in A Civilização do Espetáculo, tradução de Ivone Benedetti, editora Objetiva, págs. 131-133, afirma que o desapego à lei contribui para o enfraquecimento da democracia. Em reminiscência à sua estada na Inglaterra em 1966, relata a percepção dos cidadãos ingleses de que as leis são bem concebidas, porque visam ao bem comum, e, por isso mesmo, tinham legitimidade moral

Centenas de anos mais nova e fruto de colonização europeia diversa, nossa sociedade, tumultuada pela corrupção entranhada nos negócios privados e de Estado, procura um norte.

O ato de descumprir a lei não passa por aquele do mero deleite anarquista ou furor revolucionário de impor nova ordem. Por isso, mais do que nunca, o respeito à lei impõe-se. E a submissão à lei passa pelos mesmos fundamentos cívicos de boa parte das democracias europeias mencionadas pelo laureado escritor: o lastro intrinsecamente moral de uma lei para almejar o bem comum.

O Homo digitalis, figura descrita por Byung-Chul Han in No enxame – Perspectivas do Digital, amparado em legítimo direito de ver transparência na vida pública, quer – a todo custo e sem base em fatos – influenciar seu meio. Partindo, mais das vezes, de premissas falsas (sem adentrar na fonte e intencionalidade), procura virtualmente criar fundamento a dar credibilidade à sua verdade.

Individualmente, o dano ao bem comum seria risível, porque seu comportamento se assemelha, ainda na linha de pensamento do filósofo coreano, ao de um ser individual em um enxame. Ou seja, ausente de poder efetivamente modificador de comportamentos.

Tal, entretanto, não pode ser dito do ato originário, impensado ou intencional, de disseminar notícias sabidamente inverídicas na rede de informações.

A questão é suprapartidária e transcende classes sociais.

Ditado da idade da humanidade dá conta que, em tempos de guerra, a primeira coisa a morrer é a verdade. A contrainformação é generosa em frutos.

Como fato ilustrativo, menciono o fato de a pandemia de influenza aniquiladora de vidas durante a Primeira Guerra Mundial ter sido nominada gripe espanhola, porque os países em guerra impunham censura também sobre dados de epidemias, e a Espanha, sem ser o ponto zero do surto e não partícipe do conflito, permitiu informes sobre um tipo de gripe inusualmente severa (cf. Cartwright, Frederic F. & Biddiss, Michael, Grandes pestes de la Historia, 1ª ed., Buenos Aires, El Ateneo, 2005, pág. 165).

A internet tornou-se palco de uma guerra dentro de outra ou outras guerras.

A verdade é impiedosamente aniquilada, fins opacos justificando os reprováveis e ilícitos meios.

Na Roma antiga, sicários tinham alvo certo, e suas mãos ficavam marcadas pelo sangue das vítimas. Hoje, v.g., basta um clicar de teclas, e pessoas são apagadas ou evisceradas sem realmente o serem.

A conquista das mentes passa pela reiterada criação e divulgação de factoides. Massiva divulgação, deixando pálida a desinformação do apogeu nazista de Goebbels.

A liberdade de expressão não passa pela impunidade da ideação e semeadura de factoides na, não rara, única fonte de informação das pessoas, independentemente do grau de esclarecimento do público alvo.

Na era do virtual, o falso mudou a feição das relações humanas, tudo potencializado pelo seu impessoal propagador, o Homo digitalis. Tanto na esfera privada como quando questão de Estado (sem tintura política), seus efeitos deletérios precisam controle rígido.

Sem exageros, a insensibilidade criada pela divulgação diária de factoides ameaça o cerne da democracia.

Sequer legislação específica para combater o ilícito em exame vejo necessária, além da já em vigor.

Aparelhamento tecnológico existe, também, para acompanhamento dos ilícitos. Todo conteúdo de dados em circulação na web tem origem e pode ter seu iter mapeado, mesmo quando enviado por especialistas em desinformação de rastreamento, hackers.

Novamente, o sucesso no controle de divulgação de factoides passa pelo exercício de cidadania e civilidade, base da democracia.

Não divulgar notícias sem comprovação fática, cortando a corrente do ilícito, é essencial.

E mais. Pensar, refletir, raciocinar e não se portar como indivíduo do enxame digital passa a ser comportamento para sobrevivência do Estado de Direito. A inação temporária ditada pelo surto viral deve servir para o exercício da cidadania.

A dialética, em essência a arte do debate, merece melhor tratamento em prol do ideal democrático.

Os tempos de exceção levam ao acionamento dos mecanismos legais de exceção. Superada a situação de emergência, retorna o trivial.

E o que une as duas situações aparentemente antagônicas é o fato de ambas se ampararem no Estado de Direito.

O cidadão é a base da sociedade organizada Estado. Somos seres únicos e pensantes.

A verdade deve ser mantida viva sempre e, especialmente em tempos de guerra, é obrigação supralegal. Tanto no privado quanto no público.

Salvo na reprovável vertente do sofisma, meia verdade não existe.

A verdade é única e precisa ser protegida.

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Quem é Breno Pereira da Costa Vasconcellos?

Consultor jurídico, inscrito na OAB/RS 15.642.
Atuou, desde os 25 anos, como Juiz de Direito nas Comarcas de Jaguarão, Mostardas, Seberi, Santo Ângelo, Viamão e Porto Alegre (na capital, atuou como titular na 16ª Vara da Fazenda Pública, 15ª Vara Cível, 1º Juizado e 7ª Vara Cível).
Trabalhou nos projetos de Conciliação Cível, Sentença-Zero, Falência e Concordatas, bem como de Família e Sucessões.
Em 1998, passou a atuar como juiz convocado na 2ª Câmara Especial do TJRS.
Promovido a Desembargador em 2001, ocupou o cargo até aposentar-se em 2016.
Com um senso de justiça inerente, exerceu a magistratura com muito zelo, respeito e seriedade. Seu nome é referência em celeridade processual e imparcialidade nas decisões. O cuidado, a dedicação e a honesta preocupação com cada caso são algumas das distinções que levam seu trabalho à impecabilidade.

Vasconcellos e Munhoz

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