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Colheita e comercialização do pinhão será permitida a partir de 1º de abril

Confira:

Por: Da Redação com informações Comunicação Social 3º BABM
Fotos: Reprodução

O Comando Ambiental da Brigada Militar reforça à população sobre a colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão fora de época, o chamado período defeso.

Conforme a Lei Estadual n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta a colheita do pinhão no Estado do Rio Grande do Sul, fixa a partir de 1º de abril para o início da colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.

O defeso do pinhão é muito importante para a preservação do Pinheiro- brasileiro (Araucaria angustifolia) – árvore nativa, símbolo do Rio Grande do Sul. Ainda, o pinhão serve de alimento para mais de 70 espécies de animais que ajudam, também, a espalhar as sementes e gerar novas araucárias.

O descumprimento da legislação sujeitará o infrator à multa equivalente a 40 (quarenta) UPFs-RS, que será revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA.

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