Comissão do Senado aprova projeto que amplia assistência a famílias após perda gestacional
Texto prevê atendimento psicológico e outros cuidados após a alta hospitalar, e reforça acompanhamento em futuras gestações.
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que amplia as medidas de acolhimento às mulheres e famílias que enfrentam perda gestacional, fetal ou neonatal. O texto foi aprovado em caráter terminativo e, caso não haja recurso para ir ao plenário, segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. As mudanças incluem a ampliação da assistência às famílias após a alta hospitalar, o reforço do acompanhamento em futuras gestações e a autorização para o uso da borboleta roxa como símbolo do luto perinatal.
O projeto altera uma regra já prevista na Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que determina o encaminhamento de mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos em perdas gestacionais para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, quando solicitado ou constatada a necessidade.
Pela proposta, além do atendimento psicológico, os familiares também terão acesso aos demais cuidados assistenciais de saúde necessários, que deverão ser prestados, preferencialmente, na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissionais habilitados.
O projeto também amplia os direitos das mulheres que sofreram perdas gestacionais, com acesso a exames e avaliações destinados a investigar a causa do óbito. Além disso, elas passarão a ter direito a acompanhamento específico em uma futura gestação, bem como a atendimento psicológico e aos demais cuidados assistenciais de saúde considerados necessários.
Borboleta roxa como identificação
Outro ponto da proposta autoriza os serviços de saúde a utilizarem, com o consentimento dos pais ou responsáveis, a imagem de uma borboleta roxa como identificação não verbal de casos de perda gestacional, fetal ou neonatal.
O símbolo poderá ser utilizado em acomodações, alas, leitos e prontuários para identificar pacientes em situação de luto perinatal e orientar o atendimento pelas equipes de saúde. A utilização do símbolo deverá ser precedida de campanhas institucionais de caráter informativo voltadas tanto aos profissionais de saúde quanto à sociedade.