Lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil
A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.
O Código Penal Brasileiro passou a incluir, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A Lei nº 15.425, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, foi publicada no Diário Oficial da União.
Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.
Segundo a legislação, comete o mesmo crime o profissional que exercer a medicina veterinária durante período de suspensão das suas atividades em razão de alguma irregularidade ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.