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Presos que estavam em alojamento incendiado vão para regime fechado

Detentos atearam fogo em colchões, e terão regime de cumprimento da pena regredido cautelarmente. Parte do alojamento que estava interditada desde o ano passado será reativada

Por: Da Redação

Se a intenção dos detentos que atearam fogo no alojamento do regime semiaberto onde cumpriam pena era receber o benefício da prisão domiciliar, o tiro saiu pela culatra. Uma reunião entre o juiz da Vara de Execuções Criminais de Erechim, Antônio Ribeiro, o delegado penitenciário regional, Rosalvaro Portella e a administração do Presídio Estadual de Erechim ocorrida no início da tarde desta quarta-feira, 11, estabeleceu que será regredido cautelarmente o regime de todos os apenados que estavam recolhidos no alojamento no momento do sinistro. Isso significa que de ir para prisão domiciliar, passarão para a galeria, onde ficam os presos em regime fechado.

Também ficou estabelecida a reativação da parte do alojamento que foi interditada pela justiça há um ano. O local vai abrigar 32 presos do regime semiaberto.

A medida foi tomada depois do incêndio ocorrido pela manhã e que destruiu o alojamento onde permaneciam os apenados do regime semiaberto. O fogo começou quando os detentos que têm o benefício do regime semiaberto mas que não trabalham, e portanto permanecem no presídio durante o dia, saiam para o pátio no horário de tomar sol.
Segundo a Superintendência de Serviços Penitenciários, Susepe, os próprios presos que ocupavam o local teriam provocado o incêndio, minutos antes de saírem das celas. Eles teriam colocado fogo em colchões. As chamas foram rapidamente controladas pelo Corpo de Bombeiros e o local foi isolado para realização da perícia que vai apontar as causas do fogo. No alojamento destruído pelo incêndio ficavam 62 presos.
O fato colocou Erechim entra na onda de incêndios em presídio no Estado. Este é o décimo incêndio em unidades prisionais gaúchas desde o início do ano, o sétimo em menos de um mês. Na maioria dos casos foi provocada por detentos que queriam receber o benefício de saída temporária ou prisão domiciliar excepcional.

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