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STJ decide que optometrista não pode realizar exames nem prescrever lentes

É preciso entender o que está acontecendo no olho do paciente para que a lente possa efetivamente auxiliar no problema de visão

Por: Assessoria de Imprensa SORIGS
Fotos: Diculgação SORIGS

Atendendo a recurso do Ministério Público gaúcho, o Superior Tribunal de Justiça julgou procedente ação civil pública ajuizada para proibir que optometristas realizem exames de acuidade visual e receitem óculos ou lentes de contato, já que configuram atos privativos de médicos.

A decisão, proferida no dia 27 de agosto, pelo ministro relator Benedito Gonçalves, teve origem em ação ajuizada pelo MPRS em 2012 no município de Seberi contra bacharel em optometria que aplicava testes de visão e prescrevia lentes de grau.

Apesar de a ação inicial ter sido julgada procedente, o Tribunal de Justiça consignou a possibilidade do optometrista realizar exames e prescrever a utilização de óculos ou lentes, sob o fundamento de que a proibição imposta pelo art. 38 do Decreto n. 20.931/32 não possui aplicabilidade atualmente, por mudança superveniente das circunstâncias pelas quais foi editada.

Não conformado com a decisão, o MP ingressou com agravo para dar provimento ao recurso especial, o qual foi acolhido pelo STJ, que considerou que o acórdão do TJ “encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se pode permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricas, tampouco prescrevam a utilização de óculos e lentes”.

Presidente da SORIGS fala sobre consequências do exercício ilegal da Oftalmologia 

Esse assunto, já vinha sendo amplamente debatido pela classe médica, especialmente pela presidente da Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (SORIGS), Terla Castro, que, durante evento realizado no  Cremers Debate, que reuniu, no dia 24 de agosto, na sede do Cremers, profissionais de diferentes especialidades médicas para debater os riscos do Exercício Ilegal da Medicina e Medidas de Enfrentamento, afirmou que “sessenta por cento das doenças oftalmológicas são prevenidas se diagnosticadas precocemente”

E essa prevenção, conforme explicou a especialista, muitas vezes, não é feita ou por desconhecimento da população sobre a necessidade de visitas periódicas ao oftalmologista ou pela realização do atendimento por profissionais que não são da área e que, por sua vez, não cumprem protocolos importantes que auxiliam na prevenção de doenças. “A atual gestão da SORIGS está extremamente mobilizada e disposta a atuar positivamente no atendimento da população, através de campanhas e convênios com entidades públicas”, pontuou Terla.

Durante o evento, Castro, explicou as consequências do atendimento oftalmológico feito por quem não tem habilitação adequada. “Até 2050 teremos 50% de míopes no mundo, essa progressão da miopia é preocupante, porque o míope pode desenvolver outras patologias como, por exemplo, deslocamento de retina, degeneração macular miópica. As pessoas que caem nas mãos de não médicos e apresentam esse quadro clínico acabam não tratando a progressão da miopia, correndo risco assim de ter a sua vida debilitada”, enfatizou a especialista.

Além da importância da realização de exames oftalmológicos periódicos, os quais são capazes de diagnosticar doenças como glaucoma, retinopatia diabética, degeneração macular, catarata, entre outras, a presidente da SORIGS foi aplaudida pelo público presente ao citar casos clínicos graves referentes ao uso de lentes de contato sem a devida orientação médica. “É preciso entender o que está acontecendo no olho do paciente para que a lente possa efetivamente auxiliar no problema de visão específico e isso é função exclusiva do Oftalmologista”, afirma Terla Castro.

Além da Sociedade de Oftalmologia do RS, participaram os presidentes da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção RS (SBD-RS), Sociedade Brasileira

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