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#Artigo – “Novos Tempos”

O Desembargador Breno Pereira da Costa Vasconcellos escreve seu primeiro artigo para o Atmosfera Online.

Por: Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos

NOVOS TEMPOS

Sem contorcionismo de raciocínio ou mesmo exercício de futurologia, o senso comum indica que nada será como antes após a situação de guerra sanitária gerada pela propagação do chamado vírus Corona e sua letalidade através do mundo, que, sem exagero semântico, poderia ser nominada peste do novo milênio.

No decurso da Idade Média, relatos diretos (obras literárias do peso do Um diário do Ano da Peste, escrito por Daniel Dafoe, precursor do jornalismo moderno) ou indiretos (v.g., através dos registros das Igrejas e atos notariais firmando o número de falecimentos dos habitantes das vilas e cidades europeias, testamentos feitos durante a ceifa indiscriminada de vidas e até posteriores casamentos havidos entre sobreviventes) das sucessivas ondas de pestes que assolaram a população, portanto, documentados, já apontavam a mutação nas relações pós-catástrofes.

No quadro atual, mais ainda atendidas a conectividade da web e a instantaneidade das condutas dela decorrentes, gerando efeitos efêmeros ou duradouros, a conclusão lógica é a repetição da história, ou seja, mudanças profundas nas relações, ademais aceleradas pelas características da globalidade de seus efeitos.

Interações do dia-a-dia, desde aquelas da célula-mãe agregadora do Estado, a família, passando pelas rotineiras de prestação de serviços, trabalhistas, produção primária ou manufatura, além daquelas onde o Estado atua diretamente –  aqui mencionadas apenas a título exemplificativo – vão ser necessariamente revistas.

Somem-se, igualmente, as medidas de exceção decorrentes da declaração de força maior, a serem aplicadas como decorrência lógica da situação fática de guerra sanitária, nas áreas sensíveis à sobrevivência do próprio Estado como hoje o temos.

Ainda, o Estado deverá aportar recursos e estrutura legal compatíveis à retomada das atividades do dia-a-dia.

Independentemente disso, as relações anteriores, as ora em curso e as posteriores à atual crise, passado este imediato período de letargia, devem ser encaminhadas de pronto.

Direito sempre se assentou no bom senso.

A lei surge após a ocorrência de milhares de situações de fato àquela preexistentes, i.e., a norma legal só existe depois de firmada na repetição.

A Constituição Federal, bem como os princípios gerais do Direito, serão o farol do porvir.

Interpretar leis vigentes, medidas provisórias ou meros atos normativos, sempre atendidos os princípios constitucionais e os gerais do Direito, será o desafio a ser enfrentado pelos operadores do Direito, linha de frente na iniciativa de conciliar o já existente com o novo.

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Quem é Breno Pereira da Costa Vasconcellos?

Consultor jurídico, inscrito na OAB/RS 15.642.
Atuou, desde os 25 anos, como Juiz de Direito nas Comarcas de Jaguarão, Mostardas, Seberi, Santo Ângelo, Viamão e Porto Alegre (na capital, atuou como titular na 16ª Vara da Fazenda Pública, 15ª Vara Cível, 1º Juizado e 7ª Vara Cível).
Trabalhou nos projetos de Conciliação Cível, Sentença-Zero, Falência e Concordatas, bem como de Família e Sucessões.
Em 1998, passou a atuar como juiz convocado na 2ª Câmara Especial do TJRS.
Promovido a Desembargador em 2001, ocupou o cargo até aposentar-se em 2016.
Com um senso de justiça inerente, exerceu a magistratura com muito zelo, respeito e seriedade. Seu nome é referência em celeridade processual e imparcialidade nas decisões. O cuidado, a dedicação e a honesta preocupação com cada caso são algumas das distinções que levam seu trabalho à impecabilidade.

Vasconcellos e Munhoz

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