Reforma política
Jorge Lisbôa Goelzer Advogado. É a reforma das reformas ! Entendida, há muito tempo, como imprescindível. Na área política, notadamente entre os detentores de mandatos, discursos e mais discursos, sem medida objetiva. Ao que se depreende, esquecem que discussão sem ação equivale a nada. Preferível sistematicamente a ação. Estranho, para não usar expressão mais contundente, […]
Jorge Lisbôa Goelzer
Advogado.
É a reforma das reformas ! Entendida, há muito tempo, como imprescindível. Na área política, notadamente entre os detentores de mandatos, discursos e mais discursos, sem medida objetiva. Ao que se depreende, esquecem que discussão sem ação equivale a nada. Preferível sistematicamente a ação.
Estranho, para não usar expressão mais contundente, todos a queiram mas não proposta à sociedade, única capaz de encarar o tema na sua necessária e conveniente dimensão. A reforma política para valer, não arremedo de reforma, tem de mexer com o superado sistema atual, oportunizador de junções de partidos, a cada eleição, não raramente sem afinidades, apenas tendo como objetivo interesses menos nobres. A pretensão do eleitor, almejando procedimento seletivo, simplesmente ignorada.
Diversos aspectos relevantes, compreendidos na reforma, entre eles voto distrital, sistema unicameral, fim da reeleição para os Executivos (nas três esferas), não coligação em eleições proporcionais e também para o executivo onde previsão legal de segundo turno, precisam ser enfrentados. Os poucos parlamentares que esboçam a ideia de reforma, não alcançam a profundidade desejada, até em resguardo – emerge óbvio – de interesses próprios. Pensam, como agora, em votação em lista fechada, a pretexto de fortalecer os partidos políticos e facilitar a obtenção de recursos materiais para as campanhas.
Em realidade, a alteração sendo gestada está em desacordo com a nossa posição de eleitor, na medida em que, tirando-nos o direito de votar em quem entendamos merecedor, cria possibilidade de, votando no partido, terminemos elegendo, não só “fregueses” da Operação Lava-Jato, como candidato em quem nunca votaríamos. Perceba-se o absurdo !
Por essas e por outras, a reforma política não pode ser da alçada do Congresso Nacional. Tem legitimidade para implantá-la, situação pacífica, mas a “reserva de mercado” impeditiva a que seja a pretendida pela sofrida sociedade. Consequentemente, só via assembleia constituinte exclusiva. Não se pense, por estarem em pleno funcionamento as instituições, impossível juridicamente. Entender que só mediante rompimento, colocação conservadora, retrógrada. Não se estará instituindo assembleia constituinte, pois, com poderes ilimitados, mas sim extremamente restritos, visando apenas a reforma política, sem mexer em qualquer outro ponto da Constituição.
Para tal desiderato, eleitas pessoas, filiadas ou não a partidos, com mandatos específicos e tempo determinado: cumprida a missão( discussão com a sociedade e elaboração do texto legal), retornam às suas atividades habituais. Duas circunstâncias, de forma primacial, recomendando: amplitude do debate, sem resguardo de interesses pessoais, e não paralisação das atividades do Senado e da Câmara Federal. Ao tempo em que os constituintes desempenhando o encargo, bastante restrito e definido, os congressistas exercitando suas funções.
Logo, fácil implementá-la, mas não ocorreu, nem ocorrerá, lamentavelmente ! Inexiste desejo, diríamos até temor de franquear ao povo a possibilidade!
Com efeito, façamos a reforma política, indo ao encontro das aspirações da sociedade, através de assembleia constituinte exclusiva. Quem se habilita a propô-la?